A lei 14.611, de 3 de julho de 2023, dispõe sobre igualdade salarial e
de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. O que significa que
homens e mulheres que desempenham o mesmo trabalho, ou trabalho de
igual valor, devem receber o mesmo salário.
Iniciamos o ano de 2024 com uma nova obrigação, vinda do
Ministério do Trabalho, que é apresentar um relatório de transparência
salarial, mostrando os critérios remuneratórios que adotamos nesse sentido.
Essas informações estão contidas nos documentos obrigatórios
mensais e dizem respeito a todos os colaboradores.
Em nossa empresa a igualdade de gênero não é apenas um valor, é a
nossa realidade. Acreditamos no respeito mútuo, na diversidade e na
inclusão.